TJMS - 0856421-27.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856421-27.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Eva Maxima de Almeida Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Caixa Seguradora S/A, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
I.C. -
03/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:24
Publicação
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03/04/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 13:37
Recurso Especial
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27/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856421-27.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Eva Maxima de Almeida Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856421-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Eva Maxima de Almeida Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRIVADO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora no âmbito de Ação de Cobrança de Indenização Securitária, na qual foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito em razão da ausência de prévio requerimento administrativo.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de extinção do processo por falta de interesse de agir, em decorrência da ausência de juntada de prévio requerimento extrajudicial/administrativo, como requisito para a propositura de Ação de Cobrança de seguro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 485, inc.
VI, do CPC/15, prevê a possibilidade de extinção do processo quando o juiz "verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;". 4.
Como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização de seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. 5.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), cujo entendimento deve ser aplicado por analogia às hipóteses de seguro privado. 6.
O caso dos autos diz respeito a pedido de cobertura securitária, lastreado em seguro de vida em grupo (seguro privado), de modo que a extinção do processo por falta de interesse de agir com base nesse fundamento - exigência de prévio requerimento administrativo - impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF).
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856421-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eva Maxima de Almeida Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856421-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Eva Maxima de Almeida Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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