TJMS - 0807828-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 14:41
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 08:31
Prazo em Curso
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
30/07/2025 10:46
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
28/07/2025 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 17:02
Emissão da Relação
-
25/07/2025 12:02
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 16:56
Prazo em Curso
-
03/07/2025 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:54
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 10:06
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 15:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2025 15:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:17
Emissão da Relação
-
26/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 19:09
Outras Decisões
-
21/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0807828-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Reqdo: Ananias Arruda dos Santos - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. -
28/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:11
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/11/2024 15:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/11/2024 09:44
Prazo em Curso
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0807828-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Reqdo: Ananias Arruda dos Santos - Intimação para a parte credora juntar no prazo de 5 dias os dados bancários para a expedição da transferência eletrônica determinada às f.68. -
22/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 16:09
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/11/2024 16:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 15:59
Emissão da Relação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0807828-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Reqdo: Ananias Arruda dos Santos - I.
Indefiro retro pedido de expedição de ofício, uma vez ser incumbência da parte devedora, mesmo se assistida pela Curadoria Especial, a prova de eventual impenhorabilidade.
Dessa forma, expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, a título de pagamento parcial.
II.
Manifeste o devedor, no prazo de 05 (cinco) dias (p. 63/65).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:48
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 17:47
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2024 05:24
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 15:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0807828-98.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Reqdo: Ananias Arruda dos Santos - I.
Intime-se a Curadoria Especial, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Como sabido, o Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real.
As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.
Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (CF, art. 5.º, LVIII).
Em razão do assinalado, e tendo em vista que as diligências ordinárias realizadas nos autos no sentido de localizar bens restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do autor/exequente a fim de proceder busca no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade do réu/executado passível de penhora.
III.
Concomitantemente, DEFIRO ainda o pedido para realização de busca no Sistema Infojud.
Considerando que a parte exequente não logrou encontrar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, consoante se extrai das diligências realizadas e comprovadas no presente caderno processual.
No caso em testilha tal providência é acolhida pelo Juízo por constituir circunstância excepcional, já que esgotados todos os meios extrajudiciais e judiciais para obter informações acerca da existência de eventuais bens de propriedade da parte executada.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar informações por meio do Sistema Renajud, bem como as últimas declarações do imposto de renda da parte executada pelo Sistema Infojud, cujas peças devem ser lançadas nos autos sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
III.
Lado outro, indefiro o pedido de consulta no CNIB, uma vez que o sistema invocado não se presta para o fim pretendido, conforme art. 2.º do Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (recepção e levantamento de ordens de indisponibilidade de bens que atinjam patrimônio indistinto).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Informações
-
10/10/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:37
Determinada restrição de veículos
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
09/04/2024 08:53
Prazo em Curso
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 17:49
Emissão da Relação
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
10/08/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 15:00
Prazo em Curso
-
23/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:45
Autos preparados para expedição
-
23/05/2023 10:23
Emissão da Relação
-
19/05/2023 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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