TJMS - 0804275-85.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            07/08/2025 17:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            07/08/2025 09:30 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 17:11 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            16/07/2025 08:03 Prazo em Curso 
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                                            16/07/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/07/2025 15:17 Emissão da Relação 
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                                            11/07/2025 17:08 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            17/06/2025 07:27 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:15 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A.
 
 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
 
 Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
 
 A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. À serventia para que retifique o polo passivo da ação, passando a constar LUIZACRED S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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                                            16/06/2025 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/06/2025 08:05 Emissão da Relação 
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                                            16/06/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 08:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/06/2025 15:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/06/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:05 Registro de Sentença 
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                                            11/06/2025 15:05 Procedência 
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                                            15/04/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 17:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 13:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 07:02 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
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                                            03/04/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2025 11:33 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 20:11 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/02/2025 07:23 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/02/2025 12:14 Emissão da Relação 
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                                            19/02/2025 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 07:36 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 15:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2025 15:14 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            24/01/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 10:44 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/12/2024 04:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 14:30 Expedição de Carta. 
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                                            27/11/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 13:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/11/2024 13:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/11/2024 13:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/11/2024 13:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/11/2024 13:50 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            26/11/2024 20:12 Publicado ato_publicado em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/11/2024 18:14 Autos preparados para expedição 
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                                            25/11/2024 18:13 Emissão da Relação 
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                                            25/11/2024 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 18:12 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            21/11/2024 08:24 Prazo em Curso 
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                                            18/11/2024 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 19:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/11/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 01:20 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/10/2024 07:08 Prazo em Curso 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia -
 
 Vistos. 01.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência de recursos alegada (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
 
 Após, venham os autos conclusos. 03. Às providências.
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                                            17/10/2024 20:14 Publicado ato_publicado em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/10/2024 16:20 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 10:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/10/2024 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 23:15 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 19:02 Informação do Sistema 
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                                            24/09/2024 19:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/09/2024 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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