TJMS - 0804615-96.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:38
Certidão
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22/09/2025 12:38
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - ATRASO DE VOO - PERDA DE CONEXÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O prestador de serviço, independentemente de culpa, responde pela reparação dos danos morais causados ao consumidor contratante pela sua atuação faltosa.
II - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - Valor mantido.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Finalizado
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22/08/2025 14:28
Não-Provimento
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) - 
                                            
21/08/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:04:01 local.
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08/08/2025 10:01
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804615-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelado: Flávio Rodrigo Sano Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Cláudia Isabel Marques Argentina Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
30/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 17:34
Processo Cadastrado
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29/07/2025 17:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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29/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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