TJMS - 0809648-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS) Processo 0809648-18.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:51
Homologada a Transação
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04/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS) Processo 0809648-18.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms - Exectdo: Adelar Henckemaieer, Adelar Henckemaier & Cia Ltda, Elisabeth Terezinha Scherbak Henckemaier - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul/ms em desfavor de Adelar Henckemaier & Cia Ltda, Elisabeth Terezinha Scherbak Henckemaier e Adelar Henckemaieer para receber a quantia de R$ 81.379,60.
Custas recolhidas.
Título devidamente juntado aos autos.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:12
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:09
INCONSISTENTE
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04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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