TJMS - 0806266-57.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/09/2025 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/09/2025 17:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/09/2025 17:39 Outras Decisões 
- 
                                            09/09/2025 12:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2025 09:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            02/09/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2025 15:52 Prazo em Curso 
- 
                                            28/08/2025 06:41 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Intimação das partes da decisão interlocutória de fls. 368/369: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica.
 
 Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão dos ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
 
 Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica dos ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
 
 Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada.
 
 Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr.
 
 João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
 
 Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
 
 Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
 
 Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias.
 
 Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
- 
                                            27/08/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/08/2025 17:39 Emissão da Relação 
- 
                                            26/08/2025 17:36 Documento Digitalizado 
- 
                                            12/08/2025 15:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/08/2025 15:49 Despacho Saneador 
- 
                                            12/08/2025 12:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/07/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/07/2025 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/06/2025 16:56 Prazo em Curso 
- 
                                            27/06/2025 05:00 Publicado ato_publicado em 27/06/2025. 
- 
                                            26/06/2025 14:17 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            23/06/2025 12:26 Emissão da Relação 
- 
                                            10/06/2025 14:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/06/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2025 08:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/05/2025 15:56 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            05/05/2025 06:52 Prazo em Curso 
- 
                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0806266-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Moreira dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
- 
                                            01/05/2025 05:25 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
- 
                                            30/04/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/04/2025 12:05 Emissão da Relação 
- 
                                            23/04/2025 18:56 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/04/2025 09:44 Prazo em Curso 
- 
                                            31/03/2025 15:13 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            31/03/2025 15:12 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
- 
                                            28/03/2025 12:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/02/2025 15:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            16/01/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0806266-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Moreira dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - AUDIÊNCIA CANCELADA: Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 16/12/2024 às 17:00h Sala CEJUSC. ///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 81.
- 
                                            14/01/2025 20:32 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
- 
                                            14/01/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/01/2025 16:05 Prazo em Curso 
- 
                                            13/01/2025 16:03 Expedição de Carta. 
- 
                                            13/01/2025 15:18 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            13/01/2025 14:05 Emissão da Relação 
- 
                                            19/12/2024 02:20 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            13/12/2024 10:00 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
- 
                                            05/12/2024 13:40 Autos preparados para expedição 
- 
                                            04/12/2024 15:06 Prazo em Curso 
- 
                                            04/12/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 14:59 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível. 
- 
                                            03/12/2024 14:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            03/12/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/12/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/12/2024 13:58 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 01:58:04, 2ª Vara Cível. 
- 
                                            29/11/2024 08:57 Prazo em Curso 
- 
                                            26/11/2024 00:47 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            14/11/2024 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/11/2024 12:06 Prazo em Curso 
- 
                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0806266-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Moreira dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios (FL. 74).
- 
                                            11/11/2024 20:58 Publicado ato_publicado em 11/11/2024. 
- 
                                            11/11/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/11/2024 09:42 Emissão da Relação 
- 
                                            29/10/2024 01:10 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            28/10/2024 09:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0806266-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Moreira dos Santos - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
 
 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
 
 Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
 
 Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/12/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 70.
- 
                                            14/10/2024 21:25 Publicado ato_publicado em 14/10/2024. 
- 
                                            14/10/2024 17:59 Prazo em Curso 
- 
                                            14/10/2024 17:34 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/10/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/10/2024 17:38 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            10/10/2024 16:58 Emissão da Relação 
- 
                                            19/09/2024 18:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            19/09/2024 18:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            19/09/2024 18:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            19/09/2024 18:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            19/09/2024 18:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            18/09/2024 18:27 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/09/2024 15:45 Prazo em Curso 
- 
                                            18/09/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2024 15:44 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível. 
- 
                                            17/09/2024 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            09/09/2024 14:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/09/2024 14:46 Recebida petição inicial 
- 
                                            21/08/2024 02:35 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            13/08/2024 15:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/08/2024 08:55 Prazo em Curso 
- 
                                            23/07/2024 20:49 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
- 
                                            23/07/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/07/2024 16:46 Emissão da Relação 
- 
                                            22/07/2024 15:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/07/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/07/2024 19:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/07/2024 14:04 Informação do Sistema 
- 
                                            19/07/2024 14:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            19/07/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000229-11.2024.8.12.0033
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Vagner Hoffmann
Advogado: Evair Dias Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 15:59
Processo nº 0019368-50.2021.8.12.0001
Jesse Coene Luz
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mariane Vieira Rizzo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:45
Processo nº 0019368-50.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jesse Coene Luz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2021 16:58
Processo nº 0805280-15.2024.8.12.0018
Layla Beatriz Pereira Batista
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 09:55
Processo nº 0809699-34.2021.8.12.0002
Diogo Silveira Castilho
Ricardo Miranda
Advogado: Gabriel Calepso Arce
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 06:20