TJMS - 1416815-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 19:22
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 18:23
Juntada de Ofício
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15/12/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:19
Baixa Definitiva
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15/12/2022 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 13:05
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416815-14.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Márcio José Lisboa da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Letícia Siqueira de Aquino Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Interessado: Beatriz Menezes Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - PACIENTE RECOLHIDA EM CADEIA PÚBLICA AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO ADEQUADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Tratando-se, in casu, de medida de segurança de internação e estando a paciente recolhida em cadeia pública no aguardo, por parte do juízo competente, dos trâmites inerentes a sua transferência para estabelecimento adequado, concede-se parcialmente a ordem para que sejam adotadas, com máxima urgência, as providências necessárias para a sua transferência.
Contrário ao parecer, ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.. -
25/11/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 09:09
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:52
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/10/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:19
Juntada de Informações
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18/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 17:17
Expedição de Ofício.
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17/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:45
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/10/2022 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2022 21:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:06
Distribuído por prevenção
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10/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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