TJMS - 0807007-09.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0807007-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Alves Paião - Réu: Banco do Brasil S/A - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
16/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0807007-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Alves Paião - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
19/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0807007-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Alves Paião - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0807007-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Alves Paião - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:14
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0807007-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Alves Paião - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos descontos relativos à cobrança do empréstimo de n° 137607301 na conta bancária do autor, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se o gerente da agência local do Banco do Brasil S/A para cumprir a presente decisão, sob pena de multa em desfavor da instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança indevida ocorrida a partir do dia subsequente à intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:49
Tutela Provisória
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14/10/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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