TJMS - 0802385-05.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:46
Juntada de NULL
-
04/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento de 1 (uma) diligência(s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 13:38
Emissão da Relação
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28/08/2025 13:15
Prazo em Curso
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27/08/2025 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
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15/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
08/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:18
Prazo em Curso
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04/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:35
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - Ré: Carleana Dotto Coelho Breda - Interlocutória de fls. 195-196:
Vistos.
I.
Como é cediço, apresentada areconvenção, esta passa a serautônomaem relação àaçãooriginária, de sorte que o exercício da pretensão reconvencional deve obedecer aos pressupostosprocessuaisde existência e de desenvolvimento da relação processual, inclusive no que tange aorecolhimentodascustasiniciais, nos termos dos arts. 7º e 13, I, ambos da Lei Estadual n. 3.779/2009.
No caso em questão, considerando que a parte reconvinte pugnou pela desistência do pedido reconvencional, declaro PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação a mesma, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
II.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
III.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
IV.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
V. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:10
Emissão da Relação
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05/06/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:44
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - Ré: Carleana Dotto Coelho Breda - Fica a parte requerida intimada para pagamento da guia de recolhimneto judicial. -
14/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:51
Emissão da Relação
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13/05/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 16:57
Prazo em Curso
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:11
Prazo em Curso
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11/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - Ré: Carleana Dotto Coelho Breda - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito. -
10/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:44
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:28
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2025 15:28
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2025 12:33
Juntada de NULL
-
12/03/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - Ré: Carleana Dotto Coelho Breda - AUDIÊNCIA CANCELADA: Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência 04/03/2025 às 13:20h Sala Mediador/Conciliador /////////// AUDIÊNCIA REDESIGNADA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/03/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
20/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 13:53
Emissão da Relação
-
13/01/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 03:20:00, 2ª Vara.
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 02:22:30, 2ª Vara.
-
18/12/2024 04:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/03/2025 Hora 13:20 -
17/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 11:12
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2025 01:20:00, 2ª Vara.
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10/12/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:47
Recebida petição inicial
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05/12/2024 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 12:33
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0802385-05.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rita de Cassia Bezerra Silva, - De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º).
Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99.
Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pela demandante, já que não juntou documentos que comprovassem sua renda, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
17/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:24
Emissão da Relação
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15/10/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:02
Informação do Sistema
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01/10/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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