TJMS - 0801986-94.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:29
Decisão ou Despacho
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11/07/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 13:31
de Instrução e Julgamento
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22/04/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Thaiz de Morais Mendes (OAB 29031/MS) Processo 0801986-94.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gregória Gonçalves - Ré: Maria Saldivar - Prefacialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Prosseguindo, com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. -
24/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Thaiz de Morais Mendes (OAB 29031/MS) Processo 0801986-94.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gregória Gonçalves - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos. -
11/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:21
Audiência tipo de audiência situação.
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18/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
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21/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:09
Tutela Provisória
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13/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Thaiz de Morais Mendes (OAB 29031/MS) Processo 0801986-94.2024.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gregória Gonçalves - Ré: Natalia Saldivar - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas a rogo e subscritas por duas testemunhas, conforme previsão do art. 595 do Código Civil, ou apresente procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Para o caso de apresentação de procuração por instrumento público, desde já, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita e, nos termos do art. 98, IX, do CPC, defiro a lavratura do instrumento público de mandato sem necessidade do pagamento de emolumentos.
No mesmo prazo supra, a parte autora junte a matrícula do imóvel em questão.
Caberá a parte interessada promover as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumprida a determinação de emenda, concluso na fila de urgentes. Às providências. -
21/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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