TJMS - 0854454-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:17
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 52-53), determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, CTPS/holerites (se caso) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:56
Emissão da Relação
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15/07/2025 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 10:34
Prazo em Curso
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08/04/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS) Processo 0854454-44.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: José Oliveira Martins - Ré: Maria de Fátima Pedro de Assis - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 19:02
Emissão da Relação
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17/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:53
Prazo em Curso
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20/02/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:59
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:31
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
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24/01/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 12:43
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0854454-44.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: José Oliveira Martins - Ré: Maria de Fátima Pedro de Assis - Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 2.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 3.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 3.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 3.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 5.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 42-43) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
19/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 15:56
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 15:56
Emissão da Relação
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12/11/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 18:37
Tutela Provisória
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05/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:44
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0854454-44.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: José Oliveira Martins -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 15:41
Emissão da Relação
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17/10/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 13:31
Emenda à Inicial
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15/10/2024 22:09
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:58
Prazo em Curso
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25/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 18:20
Emissão da Relação
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24/09/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 14:59
Emenda à Inicial
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19/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 18:41
Informação do Sistema
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18/09/2024 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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