TJMS - 0838060-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
03/09/2025 06:39
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:43
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:11
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:03
Prazo em Curso
-
18/07/2025 14:54
Prazo em Curso
-
18/07/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 02:31
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
11/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:50
Prazo em Curso
-
02/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0838060-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irma Aparecida de Lima - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 97.
Prazo para manifestação: 05 dias. -
01/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:13
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:23
Juntada de NULL
-
14/03/2025 08:21
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:03
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 12:27
Emissão da Relação
-
06/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:08
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 06:31
Prazo em Curso
-
13/12/2024 07:33
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0838060-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irma Aparecida de Lima - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais -
03/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:22
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:40
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
17/10/2024 12:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 12:20
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0838060-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irma Aparecida de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
16/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:43
Prazo em Curso
-
15/10/2024 10:35
Emissão da Relação
-
15/10/2024 10:34
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:10
Recebida petição inicial
-
08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 11:21
Informação do Sistema
-
28/06/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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