TJMS - 0801411-60.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
14/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:52
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:55
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 07:49
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:56
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:24
Registro de Sentença
-
12/06/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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09/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0801411-60.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Marcondes da Silva - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. -
08/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:38
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:15
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:09
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0801411-60.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Marcondes da Silva - REITERAÇÃO: " Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 117 .
Prazo: 05(cinco) dias. -
19/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:53
Emissão da Relação
-
13/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
05/02/2025 11:12
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 06:34
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:55
Juntada de NULL
-
20/12/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
11/12/2024 11:03
Prazo em Curso
-
11/12/2024 08:38
Prazo em Curso
-
11/12/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0801411-60.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Marcondes da Silva - CERTIFICO, que em contato telefônico com o Dr.
Fábio da Hora Silva, médico perito nomeado foi designado o dia 21 de fevereiro de 2025, às 13:00 horas (MS), para a realização da perícia médica designada nos autos, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente providenciar a sua devida intimação, para comparecer perante a Sala de Perícia, junto ao Fórum desta comarca, com endereço na Av.
Orlando Mascarenhas Pereira nº 2098, Jardim Brandini II, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) com os seus documentos pessoais e eventuais exames já realizados. É o que me cumpre certificar. -
10/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:01
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:04
Prazo em Curso
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:18
Tutela Provisória
-
25/11/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
28/10/2024 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:19
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0801411-60.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Marcondes da Silva - Vistos, etc. 1.
Citado, o INSS requereu a intimação da autora para emendar a inicial nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, bem como a realização da citação somente após o resultado para exame médico pericial.
Razão lhe assiste, tendo em vista a propositura da ação na vigência do referido dispositivo e a aplicação dele aos litígios afetos aos benefícios por incapacidade, inclusive relativos a acidente de trabalho, desde já ressalvada a desnecessidade de nova citação do INSS, bastando, além da determinação de emenda, que seja oportunizada ao INSS a apresentação de contestação e juntada dos documentos de que dispuser para a instrução do feito, em especial dossiê previdenciário SAPIENS, CNIS e INFBEN, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Para tanto, cumpra-se na forma a seguir. 2.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial mediante: a) descrição clara da doença ou lesão e das limitações que ela lhe impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) apontamento de possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, se for o caso; e) apresentação de cópia integral do processo administrativo e dos laudos periciais administrativos, tendo em vista o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 9.099/1991, que aponta a necessidade de análise do laudo médico administrativo pelo perito judicial. 3.
Cumprida a determinação de emenda, voltem conclusos para fins de análise da sua adequação, designação de perícia e intimação do INSS para apresentar contestação e juntar documentos. -
14/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:49
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
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19/06/2024 14:35
Prazo em Curso
-
10/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:04
Emissão da Relação
-
24/04/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
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15/01/2024 13:41
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 09:55
Emissão da Relação
-
26/08/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:19
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 07:11
Emissão da Relação
-
25/07/2023 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 13:18
Recebida petição inicial
-
07/07/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 14:04
Informação do Sistema
-
06/07/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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