TJMS - 0804990-42.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:05
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/08/2025 15:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:33
Documento Digitalizado
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08/08/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:21
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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15/05/2025 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 15:45
Emissão da Relação
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14/05/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804990-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:30
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 13:28
Juntada de NULL
-
28/03/2025 11:11
Prazo em Curso
-
28/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 18:55
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:08
Prazo em Curso
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20/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804990-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Exectdo: Renan Silva dos Santos - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
19/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:51
Emissão da Relação
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18/02/2025 01:34
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 01:34
Documento Digitalizado
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18/02/2025 01:33
Documento Digitalizado
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18/02/2025 01:32
Documento Digitalizado
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15/01/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 14:39
Prazo em Curso
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01/11/2024 14:33
Documento Digitalizado
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24/10/2024 09:44
Prazo em Curso
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24/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos (OAB 40304/GO) Processo 0804990-42.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
23/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:37
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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22/10/2024 14:08
Prazo em Curso
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22/10/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 10:25
Prazo em Curso
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25/09/2024 10:22
Expedição de Carta.
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06/09/2024 18:21
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:31
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 13:51
Informação do Sistema
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05/09/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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