TJMS - 0811689-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 16:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/05/2025 02:40 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/04/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 07:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811689-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marmoraria Jr Ltda - Me - Réu: Sb Distribuidora de Materiais Eletricos - Despacho/decisão de fls.47: Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
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                                            16/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 07:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811689-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marmoraria Jr Ltda - Me - Réu: Sb Distribuidora de Materiais Eletricos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
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                                            14/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 19:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/02/2025 14:24 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/02/2025 14:24 de Conciliação 
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                                            11/02/2025 14:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 15:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/01/2025 15:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/12/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 14:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 14:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 13:59 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 13:59 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 02:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811689-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marmoraria Jr Ltda - Me - Intimação da parte autora para no prazo de 2 dias, providenciar a comprovação de pagamento da diligência do oficial de Justiça.
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                                            11/12/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811689-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marmoraria Jr Ltda - Me - Intimação sobre o Despacho de pp. 71/72: "...Considerando as informações trazidas pela parte autora, às pp. 63/64, defiro o pedido de citação da parte ré no endereço Rua Wanilton Finamore, 1135, Jardim Coimasa, Dourados-MS, a qual não localizada poderá ser feita na pessoa de seu sócio administrador(p.62), caso lá se encontre.
 
 No que se refere à aplicação do artigo 252 do CPC(citação com hora certa), verifica-se que não há até o momento suspeita de ocultação da parte ré para sua aplicação, o que deve ser constatado pelo oficial de justiça, cuja prerrogativa da citação por hora certa lhe é própria.
 
 Assim sendo, expeça-se novo mandado de citação no endereço acima, fazendo constar que caso o oficial de justiça suspeite de ocultação, atente-se à prerrogativa que lhe é própria da citação por hora certa.
 
 Quanto ao pedido de expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protesto de Dourados-MS, verifica-se a perda do objeto, uma vez que o cartório já comunicou a sustação dos protestos por meio do ofício de p. 70." Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher 02 diligências, diante do deferimento de p. 71.
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                                            09/12/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 08:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 17:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/11/2024 21:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/11/2024 15:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/11/2024 16:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/10/2024 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811689-55.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marmoraria Jr Ltda - Me - Réu: Sb Distribuidora de Materiais Eletricos - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, para o fim de determinar à Ré a abstenção de protestos e cobranças extrajudiciais concernentes às notas fiscais de n° 000.076, 001.614, 001.424 e 000.133 e os respectivos boletos (pp. 25/32), até ulterior deliberação, sob pena de multa diária, por ato, que tenho por bem estabelecer em R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Comprovada a inscrição em órgãos de proteção ao crédito referente a referido contrato, fica desde já autorizada a suspensão, conforme decisão acima.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
 
 Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
 
 A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
 
 Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
 
 Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
 
 Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
 
 Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
 
 Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
 
 Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. ******* Intimação da parte autora acerca da audiência de conciliação nos termos da certidão de fl. 53: "CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 11/02/2025 às 14:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
 
 Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
 
 Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
 
 Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
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                                            28/10/2024 02:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 18:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 18:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 17:59 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/10/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 17:56 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/10/2024 17:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 17:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/10/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 16:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/10/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/10/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 17:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/10/2024 17:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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