TJMS - 0805565-50.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
24/07/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:04
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0805565-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Duarte de Oliveira Biccigo - Reqdo: Nedson Anastacio Marques, Cabeça Acessórios Ltda, Silvia Regina Goncalves Briski - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos estéticos, nos termos do art. 52, II da Lei nº 9.099/95.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCENTES os pedidos formulados por Juliana Duarte de Oliveira Biccigo em face de Nedson Anastacio Marques e Cabeça Acessórios LTDA para: Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) no valor total de R$16.300,52 (dezesseis mil trezentos reais e cinquenta e dois centavos), cuja correção monetária deverá ser calculada pelo IGM- FGV desde a data do efetivo prejuízo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do evento danoso, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir do evento danoso, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Duarte de Oliveira Biccigo em face de Silvia Regina Gonçalves Briski.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:20
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2025 07:07
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 18:13
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:25
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:27
de Conciliação
-
26/11/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
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21/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:12
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0805565-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Duarte de Oliveira Biccigo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:51
Tutela Provisória
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10/10/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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