TJMS - 0821253-08.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), João Paulo Bocalon (OAB 14163B/MS), Jodson Franco Batista (OAB 18146/MS) Processo 0821253-08.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eveline Muller de Azevedo - Exectdo: Zeta Incorporações e Empreendimentos ltda - I.
Providencie a parte exequente cálculo atualizado de seu crédito e, se a penhora recaiu sobre bem imóvel, a certidão atualizada e descritiva da matrícula imobiliária, salvo se a exequente for a Fazenda Pública, caso em que esta certidão será requisitada diretamente do Oficial de Registro de Imóveis.
II.
Serão, conforme o caso, cientificados da alienação judicial, pela serventia, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo ou caso for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão ; b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
III.
Incumbirá ao Gestor Judicial sorteado: a) a realização do leilão eletrônico em duas etapas; b) publicar o edital, anunciando a alienação; c) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; d) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; e) prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
IV.
O edital, a ser publicado pelo Gestor Judicial, na rede mundial de computadores, bem como no Diário da Justiça com antecedência de cinco dias da data marcada para o leilão, incluirá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, e conterá (CPC, artigos 886 e 887): a) a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; c) o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão; e) a indicação de local, dia e hora de segundo leilão, para a hipótese de não haver interessado no primeiro, caso em que será arrematado pelo maior lanço, não podendo o preço oferecido ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; f) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. g) no caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
V.
Compete à serventia as seguintes providências em relação ao Gestor: a) a intimação da nomeação pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; b) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); c) a indicação do número da subconta vinculada ao processo, cuja abertura fica autorizada desde logo; d) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; e) a comunicação da lavratura da certidão de afixação do edital no local de costume para imediata liberação no recebimento de lanços pelo Gestor Judicial.
VI.
Comunicado pelo gestor a arrematação e o pagamento do lanço vencedor, expeça-se o respectivo auto e, se transcorrer 10 (dez) dias do seu aperfeiçoamento sem qualquer incidente oposto pelo executado ou por qualquer interessado, expeça-se mandado de entrega ou mandado de imissão de posse em favor do arrematante.
Feito isso, abra-se vista à parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento da execução.
VII.
A taxa de comissão do leiloeiro será de 5%, sem prejuízo de majoração se houver requerimento fundamentado e circunstanciado do Gestor Judicial, em observância ao disposto no artigo 10 do Provimento CSM 375/2016 e no artigo 24 do Decreto 21.981/32.
VIII.
Frustrada a realização do leilão, vista à parte exequente para o prosseguimento da execução e, caso não manifeste em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação da parte.
IX. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:34
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), João Paulo Bocalon (OAB 14163B/MS), Jodson Franco Batista (OAB 18146/MS) Processo 0821253-08.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eveline Muller de Azevedo - Exectdo: Zeta Incorporações e Empreendimentos ltda - Intima-se as partes para se manifestarem acerca da certidão do oficial de justiça. -
16/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:14
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 13:17
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:38
Outras Decisões
-
16/05/2022 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2022 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:38
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2022 01:17
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2021 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 01:47
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:54
Rejeição
-
20/05/2021 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:52
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:36
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
10/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 08:44
Recebidos os autos
-
28/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 22:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:59
Decisão ou Despacho
-
08/10/2019 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 11:38
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 15:30
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 02:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2017 17:48
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 18:02
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2017 09:03
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2017 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2017 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2017 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2017 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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