TJMS - 0869523-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 19:28
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0869523-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Eliane da Silva Viegas - Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada (fl. 268), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fl. 272).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 273/274, no CPF indicado à fl. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
04/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 08:39
Emissão da Relação
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31/03/2025 13:07
Documento Digitalizado
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25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:13
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 20:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:49
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0869523-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
15/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:50
Emissão da Relação
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05/10/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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12/09/2024 09:41
Prazo em Curso
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02/09/2024 18:40
Prazo em Curso
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02/09/2024 18:06
Juntada de Mandado
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02/09/2024 18:06
Juntada de NULL
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02/09/2024 09:06
Prazo em Curso
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24/06/2024 14:11
Prazo em Curso
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24/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:57
Expedição em análise para assinatura
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30/05/2024 10:46
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/03/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 08:05
Emissão da Relação
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04/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 16:30
Prazo em Curso
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08/02/2024 13:45
Prazo em Curso
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08/02/2024 13:40
Expedição de Carta.
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08/02/2024 11:52
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/12/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2023 13:51
Informação do Sistema
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04/12/2023 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2023 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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