TJMS - 0803031-58.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 13:37
Prazo em Curso
-
29/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 13:39
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:18
Despacho Saneador
-
29/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 06:09
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0803031-58.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Rodrigues - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por José Antonio Rodrigues em face de Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIBUIÇÃO AMBEC" "cod. 268", obrigando o CANCELAMENTO das cobranças, caso ainda não providenciado; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, o valor dos descontos do benefício previdenciário da parte Requerente referente à contribuição sindical acima citada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento.
Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
24/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 16:24
Emissão da Relação
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07/03/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:44
Registro de Sentença
-
07/03/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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17/12/2024 18:40
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0803031-58.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Rodrigues - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 18:44
Emissão da Relação
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05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 16:12
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0803031-58.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Rodrigues - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
08/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 18:11
Emissão da Relação
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07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:53
Prazo em Curso
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05/11/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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28/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 13:16
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0803031-58.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Rodrigues - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). -
15/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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15/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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15/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 18:08
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 15:06
Despacho Saneador
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07/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 10:04
Informação do Sistema
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07/10/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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