TJMS - 0811346-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:36
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de LS Comercial ME e Laiz Pereira da Silva Galvão.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, bem como se o veículo for antigo de de pouco valor, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 08:36
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:58
Juntada de Informações
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07/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:50
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:06
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:50
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:49
Prazo em Curso
-
14/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0811346-59.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Laiz Pereira da Silva Galvão, LS Comercial ME - Dec. fls. 435 [...] Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Laiz Pereira da Silva Galvão e LS Comercial ME ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:50
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0811346-59.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intime(m)-se Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:39
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 07:34
Emissão da Relação
-
10/04/2025 11:06
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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27/02/2025 11:07
Prazo em Curso
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27/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:15
Emissão da Relação
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19/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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09/01/2025 13:41
Prazo em Curso
-
08/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 16:59
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:25
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
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10/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0811346-59.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Laiz Pereira da Silva Galvão, LS Comercial ME - Cite-se, nos endereços indicados.
Intimem-se -
09/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 15:14
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0811346-59.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fls. 398-399, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:47
Emissão da Relação
-
27/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 16:56
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:05
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0811346-59.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Cite(m)-se Laiz Pereira da Silva Galvão e LS Comercial ME pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Laiz Pereira da Silva Galvão e LS Comercial ME para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Laiz Pereira da Silva Galvão e LS Comercial ME passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Laiz Pereira da Silva Galvão e LS Comercial ME, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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25/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 07:55
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 07:52
Emissão da Relação
-
23/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:41
Recebida petição inicial
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14/10/2024 23:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 19:30
Informação do Sistema
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14/10/2024 19:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 18:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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