TJMS - 0805162-13.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:43
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
14/08/2025 19:02
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
24/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
11/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 17:00
Prazo em Curso
-
03/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:33
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Loania Mendes Coelho (OAB 23345/MS) Processo 0805162-13.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jânio Gonçalvez Cicotoste - Decisão: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Jânio Gonçalvez Cicotoste e Loania Mendes Coelho em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 261/263.
A parte exequente as f. 303, manifestou-se concordando com os valores apurados pela parte executada. É o relato do necessário.
Denota-se que a controvérsia cinge-se nos valores que são devidos ao exequente, que após discutir o valor real devido, reconheceu o valor informado pela executada.
Frente ao exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos de fls.261/263 no valor de R$47.857,68 em junho de 2024.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre a diferença apurada entre o valor apontado na exordial executória e o montante apurado nos cálculos ora homologados, o que faço com espeque no art. 85, §3º, I, do CPC, estando suspensa sua exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Preclusa a presente decisão, requisite-se o pagamento através do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, expeça-se ROPV, dando a Serventia ciência da expedição ao executado.
Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intime-se o exequente, o qual será cientificado de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova decisão.
Realizado o pagamento fica extinto o feito com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:23
Emissão da Relação
-
21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 07:21
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:05
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:19
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Loania Mendes Coelho (OAB 23345/MS) Processo 0805162-13.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jânio Gonçalvez Cicotoste - Vistos, etc.
Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Após, vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me para ulteriores deliberações.
Cumpra-se. Às providências. -
18/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 14:16
Emissão da Relação
-
16/10/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:49
Despacho Saneador
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 08:27
Prazo em Curso
-
01/09/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2024.
-
01/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:09
Prazo em Curso
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:05
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 18:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:32
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/06/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 18:05
Prazo em Curso
-
11/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:17
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 22:03
Emissão da Relação
-
07/12/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:06
Registro de Sentença
-
07/12/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
27/09/2023 08:59
Prazo em Curso
-
09/06/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:37
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 17:56
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:39
Registro de Sentença
-
16/05/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:57
Documento Digitalizado
-
04/05/2023 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 14:05
Emissão da Relação
-
27/04/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 17:56
Emissão da Relação
-
24/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:58
Autos preparados para expedição
-
21/04/2023 16:34
Prazo em Curso
-
20/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:29
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 14:29
Emissão da Relação
-
14/02/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 13:49
Documento Digitalizado
-
07/02/2023 15:19
Prazo em Curso
-
07/02/2023 14:54
Documento Digitalizado
-
18/01/2023 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:02
Emissão da Relação
-
12/12/2022 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 19:06
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 15:29
Despacho Saneador
-
05/12/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2022 17:07
Informação do Sistema
-
16/11/2022 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/11/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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