TJMS - 0803517-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 15:49
Emissão da Relação
-
15/09/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:04
Recebida petição inicial
-
11/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:24
Outras Decisões
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:44
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 10:31
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 13:04
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0803517-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Eduardo de Oliveira Carvalho - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos. 1.
Em atenção à manifestação de fls. 946/950, mantenho a decisão proferida às fls. 935/936 em razão de seus próprios fundamentos, vez que nos termos do art. 520 do CPC, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, ou seja, plenamente possível a realização de bloqueio em conta do executado após decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 258/260).
Ademais, desnecessária a realização de caução prévia ao pedido de bloqueio de valores, sendo que eventual necessidade será analisada se houver pedido de levantamento dos valores, a teor do art. 520, IV e 521, ambos do CPC.
Logo, tendo em vista que não houve alegação de impenhorabilidade das quantias, mantenho a penhora realizada às fls. 942. 2.
Indefere-se o pedido de fls. 958, tendo em vista que as contas da parte executada já foram desbloqueadas, sendo a quantia penhora transferida à subconta vinculada à este processo, conforme extrato de fls. 942. 3.
Desta forma, diante do depósito em duplicidade, expeça-se, de imediato, alvará à parte executada para levantamento da quantia depositada às fls. 959/960. 4.
Fls. 951/953.
Por se tratar de verba alimentar, conforme infere-se das petições de fls. 506/509 e 714/716, defere-se a expedição de alvará do valor penhorado às fls. 942, pois correspondente aos honorários advocatícios, independentemente de caução (CPC, art. 521, I). 5.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o trânsito em julgado dos autos principais. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 17:24
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 14:35
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:16
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0803517-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Eduardo de Oliveira Carvalho - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Ante o êxito total no bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Anote-se no sistema SAJ o nome do novo patrono constituído pela executada Hapvida Assitência Médica S.A, bem como o pedido de publicação exclusiva realizado (fls. 666 e 693/706).
Por fim, retire-se o sigilo da decisão que apreciou os pedidos de fls. 714/716 e deferiu o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, constante nas peças sigilosas do processo, liberando-se o expediente nos autos Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:07
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
31/10/2024 10:48
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0803517-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Eduardo de Oliveira Carvalho - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - I.
Indefiro o pedido de fls. 499/500 em razão da preclusão, pois a Executada foi devidamente intimada para manifestar-se a respeito dos bens oferecidos como caução e manteve-se inerte, conforme descrito na decisão de fls. 482 e 492.
Ademais, se não concordava com a decisão de fls. 492, deveria ter interposto o recurso processual cabível.
II.
Ciente acerca das decisões proferidas no agravo de instrumento de n. 1415367-69.2023.8.12.0000 (ofício de fls. 537/619) que manteve incólume o decidido às fls. 317/318.
III.
Intime-se o Executado para que realize o pagamento do valor remanescente apontado às fls. 506/509, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1° e §2º, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:32
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:12
Outras Decisões
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 17:04
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2023 17:03
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 17:03
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 14:01
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 16:02
Emissão da Relação
-
05/12/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 18:00
Outras Decisões
-
05/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:27
Emissão da Relação
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 15:25
Outras Decisões
-
30/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
21/11/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 15:06
Emissão da Relação
-
17/11/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 14:43
Emissão da Relação
-
08/11/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 17:39
Outras Decisões
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:37
Informação do Sistema
-
14/08/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2023.
-
01/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 13:20
Emissão da Relação
-
19/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:43
Despacho Saneador
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 16:55
Despacho Saneador
-
28/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 17:17
Emissão da Relação
-
23/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:54
Informação do Sistema
-
27/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:22
Prazo em Curso
-
09/09/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2022 16:48
Emissão da Relação
-
31/08/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 14:58
Despacho Saneador
-
24/05/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/05/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2022.
-
27/04/2022 16:11
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 10:16
Emissão da Relação
-
19/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2022 19:51
Despacho Saneador
-
12/04/2022 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:26
Prazo em Curso
-
18/03/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 14:34
Emissão da Relação
-
17/03/2022 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:51
Despacho Saneador
-
18/02/2022 13:57
Correção de Classe - Entrada
-
18/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:21
Apensado ao processo numero do processo
-
04/02/2022 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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