TJMS - 0811077-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 09:27
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 07:46
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:21
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:05
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:34
Registro de Sentença
-
25/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:48
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811077-20.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para manifestar quanto ao teor dos expedientes de f. 95-96, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 15:27
Emissão da Relação
-
15/03/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
19/02/2025 14:02
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:45
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:16
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 06:26
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811077-20.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa -
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330, 332 e 397).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Cite-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias apresentar sua resposta, acostando a documentação vindicada na inicial (atendendo ao disposto no parágrafo 4º, do art. 382, do CPC), ou informar se esta se encontra em posse de terceiro, caso em que o terceiro será citado para a apresentação do documento, conforme estatui o art. 398, do CPC.
Após a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, mencionando que a prova porventura apresentada ficará durante um mês em cartório, para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Apresentada a prova e decorrido o prazo acima, arquive-se o presente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 16:21
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:03
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811077-20.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo supracitado, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:25
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:26
Informação do Sistema
-
07/10/2024 17:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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