TJMS - 0802678-27.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
fl. 335: Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso constante na subconta vinculada a estes autos.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
03/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:58
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 14:56
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:55
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 23:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
12/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802678-27.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilca Moura de Oliveira Pereira - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Fls. 319/321 e 327/328.
Intime-se o requerido para se manifestar, em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 18:14
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 11:04
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802678-27.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilca Moura de Oliveira Pereira - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Fls. 319/321: Considerando que perante esta Vara Cível tramita o cumprimento de sentença definitivo nº 0803977-39.2023.8.12.0005, intime-se a parte a parte autora para se manifestar acerca de seu interesse no prosseguimento desta execução, eis que já há execução em andamento, conforme ora descrito.
Cumpra-se. Às providências. -
23/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 15:00
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 10:46
Emissão da Relação
-
24/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:52
Recebida petição inicial
-
12/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 16:59
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 15:40
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:36
Registro de Sentença
-
29/04/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:55
Prazo em Curso
-
23/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 13:57
Emissão da Relação
-
08/12/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2023 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
14/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 13:12
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 13:46
Emissão da Relação
-
20/10/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:46
Prazo em Curso
-
28/09/2023 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 14:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 15:47
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 12:35
Prazo em Curso
-
17/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2023 13:31
Emissão da Relação
-
14/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
14/07/2023 13:03
Prazo em Curso
-
14/07/2023 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 09:36
Tutela Provisória
-
13/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:02
Informação do Sistema
-
12/07/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812197-40.2020.8.12.0002
Bv Financeira S/A
Luciano Paixao Santos
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 12:27
Processo nº 0807760-54.2024.8.12.0021
Ms Cap Intermediacao de Servicos e Negoc...
Angelo Mansur Mendes
Advogado: Paulo Augusto Bernardi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 17:36
Processo nº 0802830-66.2024.8.12.0029
Taira e Cabeza LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 09:30
Processo nº 0372930-52.2008.8.12.0001
Ademir Jose Fornari Dahm
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudir Jose Schwarz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 15:21
Processo nº 0801369-59.2024.8.12.0029
Ana Carla Batista de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jairo Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 13:15