TJMS - 0833892-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
14/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/04/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/04/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
11/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0833892-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 168-182 e 186-193. - 
                                            
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/03/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0833892-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - Em face do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar os réus a restituírem os valores das parcelas indevidamente descontadas da conta corrente da Autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, todavia, suspensa exigibilidade do pagamento pela Autora por ser beneficiária da justiça gratuita, sendo vedada a compensação, forma do art. 85, § 14 do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
18/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 17:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/12/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/12/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/11/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0833892-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 18:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/09/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
14/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/08/2024 14:27
de Conciliação
 - 
                                            
08/08/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
08/08/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/08/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/06/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/06/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
07/06/2024 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/06/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/06/2024 13:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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