TJMS - 0803208-94.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803208-94.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene da Silva -
Vistos.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de fl. 60, uma vez que não foram esgotados todos os meios para tentativa de localização dos herdeiros presentes na certidão de óbito de fl. 55.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL. ÓBITO DO AUTOR.
PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA A HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS.
I- Compulsando os autos, verifica-se que não foram esgotadas as tentativas de promover a habilitação dos eventuais interessados na sucessão, tais como, a intimação do INSS a fim de informar a existência de eventuais dependentes habilitados à pensão por morte.
Em sendo conhecidos os herdeiros, torna-se necessária a intimação pessoal dos mesmos para promover a habilitação ou, se desconhecidos, necessária a citação por edital (art. 256 do CPC).
Indispensável, ainda, a juntada aos autos da certidão de óbito, a fim de comprovar o falecimento do autor e verificar a existência de dependentes.
II- Ocorre que encontra-se juntada aos autos certidão de óbito do falecido (fls. 183), atestando que o mesmo deixou esposa (Francisca Maria dos Santos).
Houve juntada, ainda, de certidão de inventariante, constando a viúva do falecido como representante do espólio.
III- O feito somente poderia ter sido extinto, sem resolução do mérito, após esgotadas as diligências para encontrar os interessados na sucessão.
IV- Apelação provida.
Sentença anulada. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001744-03.2011.4.03.6183, Rel.
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, julgado em 27/04/2022, Intimação via sistema DATA: 29/04/2022) Intime-se o patrono da parte autora para que promova a qualificação dos herdeiros descritos em fl. 55 ou para que requeira diligências para tanto, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC. Às providências. -
18/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:48
Decisão ou Despacho
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03/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803208-94.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene da Silva - Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos verifica-se que, entre a data do pedido administrativo e a data do ajuizamento da demanda decorreram mais de 05 anos, assim, considerando que trata-se de matéria de ondem pública, não sujeita a preclusão, intimem-se a parte para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição do fundo de direito.
Cumpra-se. Às providências. -
23/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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