TJMS - 1600258-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 23:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 23:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600258-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
E.
V. dos S.
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Advogada: Yasmin Lozano Vital (OAB: 24010/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificado nos autos que o credor recebeu seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:06
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 22:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 22:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 22:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600258-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
E.
V. dos S.
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Advogada: Yasmin Lozano Vital (OAB: 24010/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 61 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600258-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
E.
V. dos S.
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Advogada: Yasmin Lozano Vital (OAB: 24010/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificou-se nos autos que o credor faz jus ao pagamento superpreferencial em razão da idade (f. 09). Às f. 13/14 o credor alega ser isento do imposto de renda e da previdência social, por ser portador de cardiopatia grave.
Para tanto apresentou os documentos de f. 16/38.
O ente devedor manifestou-se favorável ao pagamento superpreferencial (f. 43).
Liquidou-se o crédito às f. 44/48.
O ente devedor manifestou-se sua anuência à f. 53.
O credor manifestou-se às f. 54/56, aduzindo que a sentença que originou este precatório refere-se especificamente aos recolhimentos retroativos indevidos do IRPF e Previdência Estadual, de modo que os valores constantes nas planilhas de cálculo que originaram esta requisição, consistem naqueles efetivamente recolhidos a maior e, portanto, não podem ser objeto de desconto tributário e previdenciário.
Com efeito, a certidão de liquidação de f. 44/45 considerou a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, decorrente da cardiopatia grave que acomete o credor, bem como calculou a retenção da contribuição previdenciária nos termos do que dispõe o Art. 19-A, III, da Lei 3.150/2005, com redação dada pela Lei Complementar 274/2020.
Ocorre que, na verdade, a isenção pleiteada pelo credor não se funda no fato de ser aposentado e portador de doença grave, mas sim na natureza de seu crédito, que se refere à restituição de valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Assim, não há que se falar em tributação desses valores, por não se constatar a ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e contribuição previdenciária, mas simples devolução de valores descontados indevidamente.
Ante o exposto, acolho a impugnação de f. 54/56.
Refaçam-se os cálculos.
Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:21
Provimento por decisão monocrática
-
07/03/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600258-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
E.
V. dos S.
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Advogada: Yasmin Lozano Vital (OAB: 24010/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 44-48 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como eventual retenção previdenciária e de imposto de renda, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600258-31.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 18:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 18:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 18:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 18:19
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 21:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2023 13:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:31
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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