TJMS - 0820687-20.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte executada, diga a parte exequente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:34
Emissão da Relação
-
10/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
-
07/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:27
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:26
Juntada de NULL
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/02/2025 15:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 07:18
Prazo em Curso
-
06/02/2025 12:22
Prazo em Curso
-
06/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB 26534/MS) Processo 0820687-20.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Migueis Curvo - Exectdo: Realce Varejo Eireli - ME, Lucelia de Oliveira Silva - Defiro o incluso requerimento (f. 130-132) e determino a tentativa de intimação do executado Haitham Badere Machini, por Oficial de Justiça, no endereço de (f. 131). 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
10/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 12:23
Emissão da Relação
-
09/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:13
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/12/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 11:43
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB 26534/MS) Processo 0820687-20.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Maria Luiza Migueis Curvo - Ré: Lucelia de Oliveira Silva, Realce Varejo Eireli - ME - Diante do exposto, constituo de pleno direito o valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente pelo IGPM, desde a emissão (3/11/2017) e com juros de mora simples de 1% ao mês da primeira apresentação da cártula (5/12/2017).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora no percentual simples de 1% ao mês, até a data de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, e a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE, caso inexista outro índice pactuado entre as partes, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil: Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Os juros de mora, calculados pela taxa legal, conforme a taxa referencial da SELIC, consoante dispõe o artigo 406, §1º, §2º e §3º, do Código Civil: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.000,00 mil reais, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora calculados pela taxa legal, conforme a taxa referencial da SELIC, consoante dispõe o artigo 406, §1º, §2º e §3º, do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
21/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 15:23
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:01
Registro de Sentença
-
16/09/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:25
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 18:34
Emissão da Relação
-
30/04/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:31
Prazo em Curso
-
01/04/2024 16:30
Prazo em Curso
-
18/03/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:23
Prazo em Curso
-
01/03/2024 12:48
Prazo em Curso
-
01/03/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2023 08:13
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:45
Prazo em Curso
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 14:42
Juntada de NULL
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Informações
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Informações
-
20/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 11:03
Emissão da Relação
-
10/11/2023 11:02
Prazo em Curso
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 12:45
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2023 12:45
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 19:45
Prazo em Curso
-
25/05/2023 14:30
Prazo em Curso
-
25/05/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2023 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2023 17:48
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 20:17
Prazo em Curso
-
16/03/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 09:34
Emissão da Relação
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 16:07
Juntada de NULL
-
15/02/2023 18:33
Juntada de NULL
-
07/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:33
Prazo em Curso
-
01/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:53
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 22:03
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 21:08
Emissão da Relação
-
23/08/2022 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 17:12
Prazo em Curso
-
28/07/2022 13:02
Prazo em Curso
-
28/07/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 19:31
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 22:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2022 05:08
Autos preparados para expedição
-
01/02/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 21:57
Prazo em Curso
-
27/01/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 11:02
Emissão da Relação
-
07/01/2022 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2022 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 07:02
Prazo em Curso
-
14/12/2021 13:02
Prazo em Curso
-
13/12/2021 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 18:03
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2021 08:45
Autos preparados para expedição
-
19/10/2021 20:31
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 22:27
Emissão da Relação
-
29/09/2021 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 20:46
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 10:24
Emissão da Relação
-
30/08/2021 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:27
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2021 13:20
Autos preparados para expedição
-
06/07/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2021 07:43
Emissão da Relação
-
24/06/2021 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 22:31
Informação do Sistema
-
22/06/2021 22:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/06/2021 15:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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