TJMS - 0800160-52.2024.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:11 INCONSISTENTE 
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                                            03/12/2024 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800160-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aparecido Alves dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
 
 In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/12/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 11:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            23/11/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 05:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800160-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Aparecido Alves dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/11/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:46 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            21/11/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 01:50 INCONSISTENTE 
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                                            21/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800160-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aparecido Alves dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/11/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
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                                            19/11/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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