TJMS - 1604611-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604611-51.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
F.
Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
J.
N.
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:22
Provimento por decisão monocrática
-
28/03/2023 19:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 19:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 21:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604611-51.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
F.
Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
J.
N.
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 28-41 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como eventual retenção previdenciária e de imposto de renda, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604611-51.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 18:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 18:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 18:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 18:44
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 15:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 15:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 15:56
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 14:44
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/02/2023 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 14:42
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:09
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604611-51.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
F.
Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
João Batista Ferreira junta o contrato de honorários de f. 16/7, onde ficou estabelecido que deve ser pago aos advogados o valor correspondente a 30% do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes aos advogados Rute Raimundo da Silva Alves Vieira e Jean Júnior Nunes.
Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.Intimem-se. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/11/2022 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 18:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/09/2022 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2022 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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