TJMS - 0855880-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:35 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 08:49 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
 
 Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
 
 Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
 
 Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
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                                            13/08/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2025 09:40 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 23:56 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 23:18 Documento Digitalizado 
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                                            31/07/2025 17:27 Documento Digitalizado 
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                                            25/07/2025 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 18:56 Proferida decisão interlocutória 
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                                            03/04/2025 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 07:27 Prazo em Curso 
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                                            07/03/2025 21:05 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/03/2025 09:47 Emissão da Relação 
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                                            01/03/2025 03:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025. 
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                                            21/02/2025 18:45 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 07:38 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0855880-91.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - DECISÃO DE FLS. 99/100: 1.
 
 Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
 
 Efetivada a medida: 2.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
 
 Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
 
 Expeça-se o necessário. 6.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
 
 Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 104, requerendo o que de direito.
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                                            06/02/2025 21:02 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 09:25 Emissão da Relação 
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                                            17/01/2025 15:18 Juntada de NULL 
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                                            08/01/2025 04:19 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            06/11/2024 13:58 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 15:54 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 15:00 Prazo em Curso 
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                                            31/10/2024 14:57 Juntada de Informações 
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                                            30/10/2024 22:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/10/2024 16:30 Autos preparados para expedição 
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                                            29/10/2024 16:29 Prazo em Curso 
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                                            24/10/2024 16:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/10/2024 16:28 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/10/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0855880-91.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento do preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            18/10/2024 20:53 Publicado ato_publicado em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/10/2024 12:49 Emissão da Relação 
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                                            01/10/2024 21:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2024 07:07 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            28/09/2024 07:06 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            27/09/2024 15:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/09/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 12:02 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            26/09/2024 12:02 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            26/09/2024 09:54 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/09/2024 16:52 Informação do Sistema 
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                                            25/09/2024 16:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/09/2024 16:36 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/09/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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