TJMS - 0859715-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 17:23
de Conciliação
-
06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0859715-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éder Lincoln Gonçalves da Cunha - Réu: Fernando Arduine Mendes, Patricia Lopes Bazanela Mendes - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Data: 06/05/2025 Hora 17:00, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Deverá também a parte instalar o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Caso a parte não tenha acesso a internet, ou qualquer dos itens necessários para a realização da videconferência (Smartphone, Computador ou Notebook) deverá informar ao Oficial de Justiça/Cartório que orientará a comparecer ao edifício do Fórum na data e hora da audiência. -
14/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0859715-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éder Lincoln Gonçalves da Cunha - Ré: Patricia Lopes Bazanela Mendes, Fernando Arduine Mendes - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/02/2025 Hora 14:40 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Por determinação judicial, se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu -
18/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 17:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0859715-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éder Lincoln Gonçalves da Cunha - Réu: Fernando Arduine Mendes, Patricia Lopes Bazanela Mendes - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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