TJMS - 0870766-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870766-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que indeferiu a gratuidade da justiça e extinguiu sem resolução de mérito.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Análise da alegada condição de hipossuficiência financeira apta à concessão da gratuidade de justiça.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 99, §2º, do CPC estabeleceu que a alegação de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais é presumida, desde que ausentes elementos que evidenciem o contrário, devendo o magistrado determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. 4.
Demonstrada a alegadahipossuficiênciade recursos financeiros, deve ser concedida ajustiçagratuita.
IV - DISPOSITIVO. 5.
Recurso conhecido e provido, para conceder os benefícios da gratuidade da justiça. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 99, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024 Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Relator(a) -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:44
Provimento
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12/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870766-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:39
Inclusão em pauta
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11/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870766-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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