TJMS - 0800218-77.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Luís Sommer (OAB 86785/RS), Bruna Cristina dos Santos Bento (OAB 65739/PR) Processo 0800218-77.2023.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Centro Sul Rs/MS - Cresol Centro Sul RS/MS - Exectdo: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Centro Sul Rs/MS - Cresol Centro Sul RS/MS - I - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II - Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV - Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se a credora para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às diligências e providências necessárias. -
27/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 21:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Luís Sommer (OAB 86785/RS), Bruna Cristina dos Santos Bento (OAB 65739/PR) Processo 0800218-77.2023.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Centro Sul Rs/MS - Cresol Centro Sul RS/MS - Frente ao exposto, acolho a exceção pré-executividade de fls. 186/190, reconhecendo a ilegitimidade do excipiente e, com arrimo no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto feito, sem resolução do mérito, haja vista a impossibilidade de transmissão da obrigação.
Com espeque no princípio da causalidade, condeno a parte exequente/excepto no pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em observância aos ditames do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
03/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:45
Decisão ou Despacho
-
20/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Luís Sommer (OAB 86785RS/) Processo 0800218-77.2023.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária Centro Sul Rs/MS - Cresol Centro Sul RS/MS - Exectdo: José Antônio do Carmo - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade. -
14/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:43
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 14:16
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:07
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 09:45
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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