TJMS - 0849659-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849659-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o cumprimento da obrigação (f. 92), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
29/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849659-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da executada para manifestar-se acerca da petição de fl.87, no prazo de 15 dias. -
13/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849659-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da petição de fls.82/83, no prazo de 15 dias. -
02/12/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849659-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
17/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800737-91.2024.8.12.0042
Antonio de Marmora Dias Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Thais Brito de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 08:15
Processo nº 0800098-33.2014.8.12.0007
Banco Fibra SA
Fabio Franco Rezende
Advogado: Marco Antonio de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2014 13:54
Processo nº 0800092-97.2022.8.12.0022
Pereira e Santos Comercio de Moveis-ME
Aparecido Batista da Costa
Advogado: Thais Soldera de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 10:35
Processo nº 0801220-81.2014.8.12.0007
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wendel de Freitas Tenorio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2014 17:13
Processo nº 0801745-14.2024.8.12.0007
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Francieli Borges de Queiroz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 14:50