TJMS - 0900259-64.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:26
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2025 18:49
Juntada de NULL
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
15/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 19:52
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 19:52
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
08/11/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 09:47
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS) Processo 0900259-64.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ramão Aguirre Campos, Vip News Log Ltda - Diante do exposto, com fulcro no art. 185-A do CTN, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens e direitos do(a)(s) executado(a)(s) Ramão Aguirre Campos e Vip News Log Ltda, *81.***.*38-15 e 02.***.***/0001-84, até o limite da obrigação.
Comunique-se ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que esta decisão seja registrada às margens dos registros dos veículos, aeronaves e prontuários, com o fim de impedir eventual transferência do patrimônio dos devedores.
Segue anexo comprovante de registro da indisponibilidade no sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Nas comunicações a serem realizadas deverá constar o valor atualizado da dívida, acrescido dos honorários advocatícios arbitrados nesta ação, indicados na última planilha de cálculo juntada pelo exequente, a fim de que a presente indisponibilidade seja averbada nas matrículas dos imóveis da parte devedora pelos respectivos cartórios, ficando nomeados depositários, ainda, os próprios proprietários dos bens, ora demandados, que assumem o encargo mediante simples intimação da presente decisão, caso seja localizado patrimônio.
Outrossim, nos termos do art. 782, §3º, do CPC c/c art. 1º, parte final, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), defiro a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes (SERASA).
Proceda a Chefe de Cartório a inclusão acima determinada através do Sistema SerasaJud, certificando-se nos autos.
Caso ocorra o pagamento, garantia integral da execução fiscal ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder o imediato cancelamento da inscrição (art. 782, §4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente.
Defiro ainda suspensão do feito nos termos do art. 40 da LEF.
Após o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição quinquenal (art. 40, § 2º, da LEF).
Decorrido o prazo do arquivamento, vista à Procuradoria do Estado, inclusive para os efeitos do disposto no § 4º do art. 40 da LEF Int. e cumpra-se. -
15/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 08:02
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:36
Prazo em Curso
-
01/10/2024 15:36
Prazo em Curso
-
15/09/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2024 10:20
Decretada a indisponibilidade de bens
-
23/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2024 19:47
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 19:47
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 19:46
Documento Digitalizado
-
09/06/2024 18:57
Determinada restrição de veículos
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 01:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2023 15:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 15:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 15:06
Documento Digitalizado
-
18/08/2023 17:18
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/07/2023 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
29/06/2023 17:05
Prazo em Curso
-
29/06/2023 17:05
Prazo em Curso
-
16/05/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 13:50
Emissão da Relação
-
10/05/2023 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2022 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2022 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2022 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2022 16:26
Documento Digitalizado
-
24/06/2022 10:44
Prazo em Curso
-
24/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 20:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/04/2022 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/04/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 11:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2022 16:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2021 17:02
Prazo em Curso
-
23/11/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2021 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2021 10:21
Autos preparados para expedição
-
31/05/2021 17:42
Autos preparados para expedição
-
24/05/2021 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/04/2021 16:34
Documento Digitalizado
-
29/04/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:46
Documento Digitalizado
-
08/01/2021 15:45
Juntada de NULL
-
08/01/2021 15:45
Juntada de Mandado
-
01/12/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 18:58
Prazo em Curso
-
19/06/2020 17:11
Prazo em Curso
-
01/06/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 15:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/04/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/02/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 01:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2019 16:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/10/2018 09:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 14:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2018 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 18:55
Autos preparados para expedição
-
10/09/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 12:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/03/2018 12:32
Processo Desarquivado
-
21/03/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 16:31
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2017 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2017 19:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 14:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/07/2017 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 17:12
Documento Digitalizado
-
16/05/2017 17:12
Juntada de NULL
-
16/05/2017 17:06
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 16:44
Prazo em Curso
-
07/04/2017 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2017 10:56
Recebida petição inicial
-
04/04/2017 07:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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