TJMS - 0917750-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2025 14:36
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:12
Prazo em Curso
-
05/11/2024 17:12
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2024 13:19
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:19
Prazo em Curso
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 10:36
Prazo em Curso
-
30/10/2024 10:36
Prazo em Curso
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30/10/2024 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
22/10/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 09:45
Prazo em Curso
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21/10/2024 09:45
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0917750-74.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: J.l.m. de Oliveira - Considerando o trânsito em julgado do acórdão que reformou a decisão de fls. 67-70, mas manteve a penhora sobre a parcela do bloqueio que exceda ao valor correspondente a 40 salários mínimos (já levantados pelo executado - alvará de fl. 103), expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
15/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:04
Prazo em Curso
-
14/10/2024 09:03
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/07/2024 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
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04/07/2024 12:28
Prazo em Curso
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27/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 16:30
Emissão da Relação
-
12/06/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Ofício
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07/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:42
Informação do Sistema
-
22/04/2024 07:50
Prazo em Curso
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17/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 05:57
Prazo em Curso
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17/04/2024 05:54
Emissão da Relação
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16/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 18:32
Proferida decisão interlocutória
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12/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 14:06
Juntada de Informações
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02/04/2024 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 01:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 01:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
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14/09/2023 17:45
Documento Digitalizado
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 09:05
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 16:32
Documento Digitalizado
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:22
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:21
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:34
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Carta.
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23/08/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Carta.
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18/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 13:26
Recebida petição inicial
-
21/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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