TJMS - 0856970-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:25
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 15:56
Emissão da Relação
-
30/06/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 16:42
Prazo em Curso
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21/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
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21/05/2025 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:31
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0856970-37.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 441/442 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
04/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:07
Emissão da Relação
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03/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 15:40
Prazo em Curso
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26/02/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:25
Expedição de Carta.
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24/02/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:12
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 20:43
Emissão da Relação
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25/11/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 14:19
Prazo em Curso
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04/11/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:55
Expedição de Carta.
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01/11/2024 23:49
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0856970-37.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 13:02
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 18:59
Proferida decisão interlocutória
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07/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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