TJMS - 0805557-36.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:09
Emissão da Relação
-
16/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 07:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
12/09/2025 06:31
Prazo em Curso
-
11/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:27
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 12:08
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:10
Emissão da Relação
-
01/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:24
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:51
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 11:11
Emissão da Relação
-
10/06/2025 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
03/06/2025 06:31
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Em atenção à manifestação de f. 252/253, cumpre ressaltar que a questão relativa à observância do teto do PMVG para aquisição do fármaco pleiteado nos autos já restou apreciada na decisão de f. 214/217, a qual não foi objeto de insurgência recursal.
Destarte, a serventia deverá providenciar a consulta do fármaco "Ozempic" através do Painel de Preços de Medicamentos disponibilizado pela ANVISA, por meio do seguinte link: "https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/preços".
Caso não haja nos autos elementos suficientes para realizar a consulta, a serventia deverá intimar a parte executada para comprovar o PMVG aplicável ao(s) fármacos pleiteado(s) nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 245/246,com observância dos termos desta decisão. Às providências. ****Fica a parte autora intimada a, em 5 dias, apresentar pedido médico do medicamento, viabilizando a consulta do PMVG**** -
29/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
28/05/2025 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:25
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Vistos etc.
Tendo em vista a concordância exarada pelo executado à f. 244, homologo as contas prestadas pela parte exequente à f. 238/240.
Outrossim, ante o teor da petição de f. 238/239, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento dos medicamentos indicados na sentença exequenda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, observando-se o montante indicado à f. 238 como necessário à aquisição do medicamento de que necessita a parte exequente.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:52
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:21
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Fica a parte interessada intimada quanto à expedição do alvará, bem como da necessidade de prestação de contas no prazo de 90 dias. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 18:51
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:05
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 06:53
Prazo em Curso
-
07/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Destarte, rejeito a impugnação veiculada pelo executado e homologo as contas prestadas pela parte exequente às f. 191/193.
Outrossim, em atenção ao requerimento de f.200/201, cumpre mencionar que o Enunciado 2 do FONAJUS dispõe que "Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em tutela provisória ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório, com definição de metas terapêuticas a fim de avaliar a efetividade do tratamento e adesão do paciente e prescrição médicas, a serem apresentados preferencialmente ao executor da medida, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária (Portaria SVS/MS nº 344/98), sob pena de perda de eficácia da medida". (Grifei).
No caso dos autos, infere-se que a exequente conta atualmente com 74 (setenta e quatro) anos de idade e foi diagnosticada com diabetes, sendo razoável concluir que a necessidade de utilização do medicamento se prolongará no tempo.
Destarte, reputo razoável assegurar a manutenção do fornecimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ocasião em que será re-avaliada a necessidade de manutenção à vista de eventual indicação médica.
Finalmente, assinalo que a impugnação veiculada pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 212/213 comporta parcial acolhimento.
Com efeito, no julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1234), o Pretório Excelso fixou, dentre outras, a seguinte tese no que concerne ao custeio dos medicamentos contemplados no provimento jurisdicional: (...) 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.
Destarte, observa-se que a Tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) afigura-se o teto de preço para compra de medicamentos mediante bloqueio de verbas públicas.
Ademais, a prestação de contas já foi determinada nas f. 203/204.
Destarte, acolho parcialmente a impugnação veiculada à f. 212/213 para o fim dedeterminar que o bloqueio de verbas públicas para cumprimento da obrigação observe os parâmetros fixados peloSTFnoTema de Repercussão Geral nº 1234, de modo a respeitar o teto do PMVG, cuja consulta deverá ser realizada pela serventia através do Painel de Preços de Medicamentos disponibilizado pela ANVISA, por meio do seguinte link: "https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/preços".
Caso não haja nos autos elementos suficientes para realizar a consulta, a serventia deverá intimar a parte executada para comprovar o PMVG aplicável ao(s) fármacos pleiteado(s) nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 203/204, com observância dos termos desta decisão. Às providências, com celeridade. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:18
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 08:12
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:52
Prazo em Curso
-
01/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Vistos etc.
Sobre petição de f. 200/201 e documento que a acompanha, diga a parte executada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Outrossim, ante o teor da petição de f. 200/201, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento dos medicamentos indicados na sentença proferida nestes autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, devendo a parte exequente ser intimada para apresentar orçamento do valor necessário ao custeio do tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:48
Emissão da Relação
-
29/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:38
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:34
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição de fl. 197, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 06:49
Emissão da Relação
-
18/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/12/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 08:14
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS) Processo 0805557-36.2021.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mardelene Faria de Lima - Fica a parte intimada para no prazo de 90 (noventa) dias realizar a prestação de contas. -
17/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 18:14
Prazo em Curso
-
16/10/2024 18:13
Emissão da Relação
-
05/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:24
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:52
Emissão da Relação
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:19
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/04/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:24
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 18:13
Emissão da Relação
-
26/01/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2024 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 06:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/12/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
14/12/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2023 17:46
Emissão da Relação
-
13/12/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 09:08
Emissão da Relação
-
15/08/2023 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
-
20/07/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2023 18:37
Prazo em Curso
-
31/05/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2023 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 15:14
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 15:13
Emissão da Relação
-
19/05/2023 15:25
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:27
Prazo em Curso
-
13/04/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 14:22
Emissão da Relação
-
03/10/2022 14:20
Documento Digitalizado
-
03/10/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/09/2022 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 16:39
Documento Digitalizado
-
26/09/2022 16:38
Emissão da Relação
-
06/09/2022 13:41
Autos preparados para expedição
-
06/09/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 10:53
Prazo em Curso
-
31/08/2022 10:52
Prazo em Curso
-
31/08/2022 10:51
Emissão da Relação
-
30/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/08/2022 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 18:01
Prazo em Curso
-
25/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 18:21
Documento Digitalizado
-
19/04/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:20
Emissão da Relação
-
08/04/2022 10:55
Informação do Sistema
-
29/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:14
Prazo em Curso
-
24/03/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
24/03/2022 18:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/03/2022 14:10
Emissão da Relação
-
21/03/2022 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 11:29
Acolhimento em Parte
-
02/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/01/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 13:58
Prazo em Curso
-
18/01/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 18/01/2022.
-
18/01/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2022 12:39
Emissão da Relação
-
14/01/2022 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/01/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/01/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2022 19:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2022 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/12/2021 18:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/12/2021 16:32
Informação do Sistema
-
17/12/2021 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800275-13.2019.8.12.0042
Perkal Automoveis LTDA
Centro Automotivo Quatro Rodas LTDA
Advogado: Thiago Machado Grilo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2019 11:33
Processo nº 0855007-91.2024.8.12.0001
Luciana Mauricio de Oliveira Tiodisio
Leonora Rodrigues da Silva
Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 20:35
Processo nº 0800194-71.2016.8.12.0009
Banco do Brasil SA
Antonio Pedrao Soler
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2016 16:01
Processo nº 0800982-12.2021.8.12.0009
Jefferson de Souza Correa
Amilta de Jesus Marcal
Advogado: Ibio Antonio Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 10:50
Processo nº 0804442-09.2023.8.12.0018
Joselia da Silveira Paiao
Banco Bnp Paribas Brasil - Matriz
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 14:10