TJMS - 0801417-78.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira (OAB 10765/MT) Processo 0801417-78.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Exectda: Ana Carolina Gandara Brandimarte, Carro de Boi Holding Ltda - Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 775 do CPC.
Custas pelo exequente, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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02/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira (OAB 10765/MT) Processo 0801417-78.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, alertando-a sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. **DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, para, providencie e comprove nos autos o recolhimento da quilometragem/deslocamento da diligência(s) do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, para cumprimento do(s) ato(s) determinado(s) na zona rural desta Comarca. -
21/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 18:12
Realizado cálculo de custas
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26/09/2024 18:09
Realizado cálculo de custas
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26/09/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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