TJMS - 0806073-54.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante as informações constantes no laudo pericial apresentado nestes autos e a comparação com os laudos anteriormente elaborados pelo mesmo perito, referentes aos processos nº 0800724-80.2018.8.12.0017, 0801882-05.2020.8.12.0017 e 0804622-62.2022.8.12.0017, verificam-se divergências e pontos obscuros que comprometem o julgamento seguro da demanda.
Os diagnósticos indicados nas conclusões periciais guardam apenas semelhança entre si, não sendo possível, de plano, elucidar: (i) a existência de nexo concausal entre as patologias e a atividade laboral; (ii) a ocorrência de fato novo ou eventual agravamento do quadro clínico da parte autora; e (iii) a pertinência da preliminar de coisa julgada arguida pela autarquia previdenciária.
Considerando que os documentos médicos acostados aos autos, em sua maioria, são antigos e inclusive utilizados nos processos anteriores, persiste dúvida relevante quanto à evolução ou alteração no estado de saúde da parte autora.
Diante disso, converto o julgamento em diligência, determinando que se intime o perito responsável para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares, abordando especificamente os seguintes pontos: a) se há nexo concausal entre as patologias constatadas e as atividades desempenhadas pela parte autora (em caso de resposta positiva, esclarecer o reconhecimento do nexo, de forma clara, somente na perícia realizada nesses autos); b) se há fato novo ou agravamento do quadro clínico em relação aos laudos periciais anteriores por ele realizados; c) se as conclusões anteriores guardam identidade com o presente caso.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo, sob as penas e consequências processuais cabíveis.
Após, voltem. Às providências. -
04/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 16:51
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:37
Emissão da Relação
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21/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:34
Proferida decisão interlocutória
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10/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806073-54.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Benedita de Sá - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 163-603. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 14:55
Emissão da Relação
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12/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:25
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:35
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 06:59
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806073-54.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Benedita de Sá - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor do laudo pericial juntado às fls. 132-150, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
09/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 11:58
Emissão da Relação
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08/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:57
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 17:57
Emissão da Relação
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18/02/2025 17:46
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:00
Prazo em Curso
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04/02/2025 16:38
Documento Digitalizado
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02/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806073-54.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Benedita de Sá - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para manifestar sobre a r.
Decisão de fls. 100/107. -
11/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:45
Emissão da Relação
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06/11/2024 18:52
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 18:05
Proferida decisão interlocutória
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06/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:05
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806073-54.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Benedita de Sá - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
22/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 12:52
Emissão da Relação
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21/10/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:04
Informação do Sistema
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16/10/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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