TJMS - 0870761-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870761-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu a Ação de Revisão Contratual por ausência de interesse de agir.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se a parte apelante faz jus à justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme o art. 98, do CPC/15, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. 4.
Demonstrado que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer sua própria subsistência, deve-se conceder-lhe o benefício da justiça gratuita.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:04
Provimento
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16/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870761-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:02
Inclusão em pauta
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11/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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