TJMS - 0832437-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832437-14.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0832437-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Paschoal Alves Correa - Réu: Banco Toyota do Brasil S.A. - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
14/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:46
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0832437-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Paschoal Alves Correa - Réu: Banco Toyota do Brasil S.A. - ISSO POSTO, INDEFIRO a inicial e com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora, já que indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que tal benefício se destina a permitir o acesso à justiça de pessoas desprovidas de recursos ou que não os tenham com suficiência para enfrentarem sem o prejuízo do sustento familiar, o que não se enquadra no presente caso, já que qualificou-se como pecuarista e, ainda, vê-se pela fatura de energia de pág. 44 valor considerável (R$ 819,15).
Ademais, o contrato que se pretende discutir refere-se à um veículo no valor de R$ 275.800,00, o que não se coaduna ao de uma pessoa hipossuficiente financeiramente, como alega.
Ressalto, inclusive, que sequer juntou aos autos sua Declaração do Imposto de Renda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
10/02/2025 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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01/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0832437-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Paschoal Alves Correa - Réu: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação da parte requerente para o devido andamento processual, no prazo de cinco dias. -
10/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0832437-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Paschoal Alves Correa - Réu: Banco Toyota do Brasil S.A. - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido, certifique-se e intime-se para dar andamento.
Nada sendo providenciado, encaminhe-se conclusos para sentença terminativa, posto que implicará em extinção do feito, ficando desde já ciente a parte neste sentido. -
21/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
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27/06/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 07:27
Apensado ao processo numero do processo
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03/06/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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