TJMS - 0800923-16.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:12
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (f. 111), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução.
Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora.
Registro automático pelo SAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 04:58
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:01
Registro de Sentença
-
01/07/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 07:31
Prazo em Curso
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29/11/2024 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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24/10/2024 06:55
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800923-16.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Soyagro Insumos Agrícolas Ltda. - Reqdo: Alfredo Hahn - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 94/95).
Em consequência, o processo permanecerá suspenso, nos termos dos arts. 313, II, e 922, ambos do CPC, até o fim do prazo do acordo.
Enquanto suspensos, mantenham-se os autos em arquivo provisório.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o autor para informar se houve a quitação, o que ficará presumido em caso de silêncio. Às providências. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 07:48
Emissão da Relação
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20/10/2024 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/10/2024 10:20
Proferida decisão interlocutória
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16/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:41
Juntada de NULL
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15/10/2024 17:41
Juntada de Mandado
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15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 18:50
Prazo em Curso
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23/09/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2024 17:36
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 16:26
Emissão da Relação
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07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/05/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 10:33
Retificação de Classe Processual
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17/05/2024 20:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2024 20:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/05/2024 20:50
Apensado ao processo numero do processo
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17/05/2024 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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