TJMS - 0806828-12.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:24
Documento Digitalizado
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08/09/2025 19:34
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 18:28
Emissão da Relação
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29/08/2025 18:25
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/06/2025 08:06
Prazo em Curso
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18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 17:44
Prazo em Curso
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27/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 16:18
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0806828-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Argelina Alves Furtado Neta - Exectdo: Pagar-me Pagamentos S/A - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada às fl. 129/142, para o fim de reconhecer a inexistência de título de obrigação certa, líquida e exigível e, por conseguinte, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente/excepto ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §²º, CPC).
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:48
Emissão da Relação
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14/04/2025 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:39
Registro de Sentença
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14/04/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 18:07
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0806828-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Argelina Alves Furtado Neta - Exectdo: Pagar-me Pagamentos S/A - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade juntada (f. 148/150). -
16/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 17:15
Emissão da Relação
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14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:47
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0806828-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Argelina Alves Furtado Neta - Exectdo: Pagar-me Pagamentos S/A - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de fls. 129/142. -
22/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 16:32
Emissão da Relação
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11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:25
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 13:48
Emissão da Relação
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21/09/2024 12:02
Documento Digitalizado
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17/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:45
Prazo em Curso
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20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:39
Prazo em Curso
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25/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 17:27
Emissão da Relação
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24/04/2024 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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15/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 16:32
Prazo em Curso
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01/03/2024 16:26
Expedição de Carta.
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29/02/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2024 12:47
Prazo em Curso
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16/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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16/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/02/2024 15:11
Autos preparados para expedição
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15/02/2024 15:10
Emissão da Relação
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23/01/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:35
Conclusos para decisão
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22/01/2024 07:30
Retificação de Classe Processual
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14/12/2023 15:10
Apensado ao processo numero do processo
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14/12/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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