TJMS - 1419227-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2023 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2023 13:11 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2023 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2023 08:11 Expedição de Ofício. 
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                                            21/03/2023 07:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/03/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 16:45 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2023 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 15:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/02/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419227-15.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Celio Ricarte Amarilia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF) Advogado: Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB: 45458/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
 
 Recurso conhecido e provido, para determinar o desbloqueio dos valores da conta corrente do recorrente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            24/02/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 11:49 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            17/02/2023 20:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/02/2023 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2023 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 17:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/11/2022 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 16:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            17/11/2022 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/11/2022 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/11/2022 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2022 01:14 INCONSISTENTE 
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                                            12/11/2022 19:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/11/2022 19:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/11/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2022 10:57 Distribuído por prevenção 
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                                            11/11/2022 09:45 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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