TJMS - 0802166-26.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 01:44
Confirmada
-
27/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802166-26.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eduardo Santos Feitosa Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 12:08
Não-Provimento
-
06/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:55
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 11:41
Confirmada
-
23/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:55
Expedida/certificada
-
18/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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