TJMS - 0858610-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leandro Dias Franco (OAB 28317/MS), Victória Herlemann de Farias (OAB 30524/MS) Processo 0858610-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fidel Antonio Martinez Mongelos - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Em atenção à petição de fls. 57/8, consigno que, de fato, os presentes embargos à execução foram recebidos com concessão Assistência Judiciária Gratuita, o que deixou de ser consignado na sentença de fls. 51/3.
Outrossim, assevero que a impugnação à AJG formulada pela parte contrária não veio acompanha de nenhum elemento novo capaz de inferir a conclusão de mérito já adotada pelo Juízo, devendo ser de pronto rejeitada.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 57/8, para acrescer ao dispositivo da sentença o seguinte: SUSPENDO a cobrança dos onus sucumbenciais, na forma dos artigos 98 e seguintes do CPC.
INTIMEM-SE. -
29/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:54
Outras Decisões
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06/05/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leandro Dias Franco (OAB 28317/MS), Victória Herlemann de Farias (OAB 30524/MS) Processo 0858610-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fidel Antonio Martinez Mongelos - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Fls. 57/8: Diga a parte contrária. -
08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leandro Dias Franco (OAB 28317/MS), Victória Herlemann de Farias (OAB 30524/MS) Processo 0858610-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fidel Antonio Martinez Mongelos - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados nos Embargos à Execução para DECLARAR ser o embargante legítimo titular do domínio sobre os veículo CHEVROLET/CRUZE LTZ HB, placas FDH7D962, , e DETERMINAR o levantamento da penhora realizada às fls. 177 dos autos em apenso, com a manutenção de posse do embargante.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a', do CPC. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:12
Homologada a Transação
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11/02/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:11
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leandro Dias Franco (OAB 28317/MS), Victória Herlemann de Farias (OAB 30524/MS) Processo 0858610-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fidel Antonio Martinez Mongelos - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
09/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leandro Dias Franco (OAB 28317/MS), Victória Herlemann de Farias (OAB 30524/MS) Processo 0858610-75.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fidel Antonio Martinez Mongelos - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Decisão de fl. 32: (...) RECEBO os presentes embargos de terceiro para discussão, pois tempestivos (art. 675 do CPC).
Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte requerente, porque o art. 99, § 3°, do CPC presume a hipossuficiência afirmada por pessoa física e o teor dos documentos juntados denotam essa condição.
Anote-se.
Restando demonstrada, em juízo precário de análise, a aquisição, pelo embargante, do bem penhorado, nos termos do art. 678 do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pleiteada nos presentes embargos, para manter a parte embargante na posse do veículo de PLACA FDH7D92, e DETERMINO o levantamento da restrição de circulação junto ao RENAJUD, mantendo-se apenas restrição de transferência do bem.
Ficam sobrestados os atos expropriatórios com relação ao veículo em questão.
Cite-se a parte embargada, na(s) pessoa(s) de seu(ua-s) advogado(a-s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Traslade-se cópia da presente para os autos apensos, certificando-se a suspensão ora determinada. Às providências. -
16/10/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:26
Tutela Provisória
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10/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 04:35
Apensado ao processo numero do processo
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10/10/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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