TJMS - 0801216-54.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
-
04/06/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801216-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonia Creuza Soares da Silva Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO.
PLEITEADO AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA.
SEM INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
DOENÇA DEGENERATIVA, SEM NEXO LABORAL.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que entendeu não terem sido preenchidos os requisitos mínimos para concessão de benefício previdenciário do auxílio-acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em determinar se as lesões sofridas pela autora, apontadas como decorrentes de acidente de trabalho, acarretam redução na capacidade ou incapacidade para a atividade laboral atual, de caráter temporário ou permanente, a caracterizar os requisitos para a concessão de benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistentes os pressupostos legais exigidos para a concessão dos benefícios pretendidos, deve ser mantida a improcedência do pedido.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:40
Não-Provimento
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19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801216-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonia Creuza Soares da Silva Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:42
Inclusão em pauta
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08/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:21
Expedida/Certificada
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08/05/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801216-54.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonia Creuza Soares da Silva Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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