TJMS - 0804074-60.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:37
Certidão
-
28/08/2025 15:37
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:29
Certidão
-
01/08/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804074-60.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelado: Anisio Rodas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PORABANDONO- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - DILIGÊNCIA NECESSÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO.
Em caso de extinção do processo porabandonoda causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte, bem como de seu procurador regularmente constituído para dar impulso ao processo, dada a responsabilidade de todos os sujeitos que atuam no feito de cooperar com a solução efetiva da demanda em tempo razoável (art. 485, III, §1º c/c art. 6º/CPC).
Apesar de a parte recorrente não ter suscitado a nulidade da intimação, os vícios nos atos processuais são matérias de ordem pública, podendo ser analisados de ofício pelo juízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 17:47
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 17:47
Provimento
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 09:50
Incluído em pauta para 22/07/2025 09:50:47 local.
-
14/07/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804074-60.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelado: Anisio Rodas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 12:40
Processo Cadastrado
-
10/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837596-50.2015.8.12.0001
Condominio Conjunto Residencial Rui Barb...
Anderson Silveira Barbosa
Advogado: Luiz Augusto Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 08:52
Processo nº 0000811-42.2010.8.12.0052
Domingos Coradeli-ME
Claudia dos Rios Ferreira EPP
Advogado: Luciana S. Errera
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2021 11:13
Processo nº 0837596-50.2015.8.12.0001
Condominio Conjunto Residencial Rui Barb...
Anderson Silveira Barbosa
Advogado: Luiz Augusto Garcia
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 16:15
Processo nº 0000811-42.2010.8.12.0052
Claudia dos Rios Ferreira EPP
Domingos Coradeli-ME
Advogado: Rosemeire Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2010 14:57
Processo nº 0837596-50.2015.8.12.0001
Condominio Conjunto Residencial Rui Barb...
Anderson Silveira Barbosa
Advogado: Luiz Augusto Gacia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2015 16:34